Black Friday e Natal: preparando-se para as compras II

Mulher com óculos escuros carregando diversas sacolas de compras.

Preparando-se para as compras Parte 2 – Após comprar

No primeiro post desta série sobre as compras de Black Friday e Natal demos informações úteis para que você possa fazer suas compras com maior segurança. Agora vamos mais propriamente falar dos seus direitos enquanto consumidor, caso venha a ter algum problema com o presente adquirido.

Pronto! Passaram-se as promoções e festas e você comprou tudo o que queria e mais um pouco! Deu tudo certo? Não precisa trocar nada? Espero que não tenham tido problemas, manas! Porém, caso venham a ter, seguem algumas diquinhas que podem te ajudar:

 

1- Comprou e se arrependeu? Há solução!

Sabemos que aquelas roupinhas e calçados que a gente compra podem não servir ou não ser do gosto da pessoa presenteada. Em razão disso, muitos lojistas tem a prática usual de permitir a troca por outro produto até determinada data e desde que não retiradas as etiquetas. No entanto, esta prática é apenas uma liberalidade do vendedor! Ou seja, ele não é obrigado a efetuar a troca se o produto não estiver apresentando defeito. Fique atento!
No entanto, se você comprar o produto fora do estabelecimento comercial (ou seja, ao comprar você não vê o produto em si, apenas fotos e descrições sobre ele, na internet, por exemplo) você pode desistir da compra em até 07 dias. É o chamado “direito de arrependimento”. Neste caso, todos os valores que você pagou (incluindo frete!) devem ser devolvidos integralmente. Você não precisa justificar porquê está desistindo da compra, apenas avise o setor de atendimento ao consumidor dentro do prazo.

2- Deu problema? Vamos tentar resolver!

Caso o produto comprado tenha algum vício (o popular “defeito”) que comprometa seu uso ou não esteja de acordo com as indicações da embalagem/rótulo ou da propaganda veiculada: o fornecedor tem direito de tentar o conserto em até 30 dias de sua notificação. Caso não repare o produto neste prazo, você pode escolher entre:
– trocar o produto por outro da mesma espécie;
– a devolução do produto por outro, com a integral restituição dos valores pagos;
– o abatimento do valor pago no produto.
Você pode reclamar para o fornecedor sobre a existência dos vícios nos seguintes prazos:
– em até 30 dias da compra, quando se tratar de um bem não durável (ou seja, que se esgota rapidamente com o uso), por exemplo, alimentos.
– em até 90 dias quando se tratar de um bem durável (que terá, obviamente, um desgaste com o tempo, mas não imediatamente com o uso), por exemplo, roupa, celular, ventilador.
Esses prazos são os que a lei coloca como mínimos. Se a loja te der alguma garantia (como aquela de 1 ano), esta começa a contar quando os prazos acima se esgotarem.
Não esqueça nunca de anotar nome, data e protocolo do atendente com quem você conversou pelo telefone ou chat e de guardar os e-mails, nota fiscal ou prints de comprovação de datas.

3- Os problemas persistem? Uma tentativa…

é buscar os órgãos de proteção ao consumidor. Muitas cidades tem o Procon, que irá lhe orientar sobre seus direitos, registrar sua reclamação e mediar a solução do caso.
A reclamação também pode ser feita pelo site www.consumidor.gov.br, mas somente com relação às empresas que estão lá cadastradas.
Por fim, você pode também ajuizar uma ação buscando a indenização devida em seu caso.
No mais, conte sempre com a orientação de um advogado e boas (e conscientes) compras pra vocês!!

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