Namoro no papel, contrato de Namoro | Ser ou não ser?

Contrato de Namoro

Namoro no papel – Quando é necessário ou válido fazer um contrato de namoro? Conheça aqui um pouco mais sobre o assunto e saiba se é hora de colocar seu amor no papel!

E o assunto de hoje é sobre contrato de namoro. Uma hora você se vê ficando mais na casa dele ou dela do que na sua própria. Já tem até uma escova de dentes no banheiro do seu amor só para o caso de ficar tarde depois daquele filme e você acabar dormindo por lá. Melhor não ser pega de surpresa e ter também mais umas coisinhas lá caso você resolva ir direto para o trabalho depois de um fim de semana romântico. Você se dá conta, então, que o namoro tomou proporções que não estavam nos planos. Ninguém está ou estava programando morar, viver com ninguém, como se um casamento fosse. Percebe que tem até gente achando que você não pertence mais ao time das solteiras e é daí que bate o desespero!

Qual a diferença entre uma coisa e outra, no fim das contas?

É importante deixar claro que não é o fato de vocês passarem alguns dias juntos sob o mesmo teto que vai ficar configurada a união estável. Nem mesmo o fato de você ceder ou invadir uma gaveta com seus trecos. Morar junto, efetivamente, é mais do que isso. Requer um propósito de formar família, de dividir de fato os ônus e os bônus de um relacionamento mais sério. É mais do que dividir uma conta ou outra, porque envolve dividir a grande conta que é viver com alguém e não passar um tempo juntos ocasionalmente ou sem maiores compromissos.

E não importa se é um relacionamento hétero ou homo afetivo. Nesse quesito, sobretudo, as regras são as mesmas. O que importa é, em outras palavras, a finalidade, os objetivos que unem as pessoas. É também preciso que nenhum dos envolvidos tenha impedimentos, como serem casados ou estarem diante de algumas proibições aplicáveis aos casamentos, como serem irmãos, por exemplo.

Relevante que não seja algo às escondidas, pois para configurar a união estável é preciso que seja uma união pública, fazendo com que o casal seja assim reconhecido pelas pessoas. Presentes essas características, de um modo geral, o que era um namoro mais sério, pode passar a produzir efeitos jurídicos, configurando uma união estável. 

Em um namoro, quando os  envolvidos resolvem terminar a relação, indo cada um para o seu lado, tudo é mais simples, claro que juridicamente falando, pois quase todo término é o avesso do começo. Acontece apenas que como o patrimônio dos envolvidos não se misturou, não há o que se dividir. Da mesma forma que, se um vier a se despedir desse mundo, o sobrevivente, em caso de namoro, não se torna herdeiro do falecido. Fica tão somente com a dor da perda. O contrário se dá numa união estável, tal qual se dá em um casamento.

E é por conta dessas linhas que dividem a situação de um casal, rotulando juridicamente e implicando consequências inclusive financeiras às uniões estáveis, que vários casais tem optado pela realização de um contrato de namoro. Tal contrato teria por finalidade, ao menos em tese, de evitar que um namoro seja confundido com algo mais sério como a união estável. A grande pergunta a ser feita é: essa, digamos, precaução, tem validade jurídica?

 Para explicar isso sem usar somente de termos próprios do Direito, vale dizer que a situação posta no papel não vai preponderar sobre o que realmente existir. Ou seja, se for uma união estável verdadeira, não adiantará tentar burlar a lei fazendo um contrato de namoro. Da mesma forma, se for apenas namoro, a ausência de um contrato de união estável ou a realização de um contrato de união estável falso também não irá mudar as coisas do que elas realmente são.

 Então, para que serve tal contrato de namoro? Poderá ter serventia para deixar claras aquelas situações que, vistas de fora, ou em uma análise superficial, poderiam se encaixar em um ou outro caso. Para se evitar até mesmo a má-fé daquele que, diante do término de uma relação amorosa, magoado, queira se vingar do outro, aproveitando-se de situações ambíguas para tirar proveito econômico.

 Em um contrato de namoro os envolvidos devem fazer constar que, ainda que vivam juntos, se for o caso, não o fazem com o desejo de formar uma família, de misturar bens. Podem fixar os direitos e os deveres de cada um também, desde que não seja nada contrário à lei, é claro. No fundo, embora haja uma forma jurídica e formal pela qual essas coisas irão constar no papel, no fim das contas é a uma tradução do desejo das partes de que todos saibam que apenas vivem um relacionamento que, por comodidade ou gosto, eventualmente se faz com uma convivência maior.

Contrato de Namoro

Como dito acima, na prática, tudo vai depender mais de como o casal vive e se comporta do que o que constar no papel, mas, ao menos, na eventualidade de uma discussão nos Tribunais, pode ser um começo de prova. Certa vez acompanhei um caso no qual uma moça ficou morando, de favor, por alguns meses e por conta de dificuldades financeiras, na casa do namorado. Terminado o namoro, enfurecida, ela processou o rapaz, dizendo que era uma união estável e, por isso, pediu até pensão. Como ele tinha provas de que não era nada como ela dizia, ganhou a causa e uma lição para a vida toda também.   

Da mesma forma, todas nós já ouvimos sobre algum caso de pessoas que viveram uma vida toda juntas, porém sem serem reconhecidos por familiares como um casal, após a morte de um dos companheiros, tem sua situação questionada até mesmo na Justiça, na tentativa de verem retirados seus direitos.

Assim, se você tem apenas um namoro mais convencional, ficando cada qual mais no seu canto, na sua casa, sem misturarem patrimônio, roupas, só sentimentos, não há razão para sair correndo para fazer um contrato de namoro. Namoro é namoro e pronto. Se por outro lado as coisas estão bem mais misturadas do que os travesseiros, então vale procurar um advogado para saber se é o caso de fazer um contrato de namoro ou mesmo de união estável.

 E se for para casar, tudo bem também! O importante é ser feliz na vida real e não só no papel. Vale ser precavido, no entanto, em alguns casos, porque se o amor é infinito enquanto dura, quando deixa de existir pode relevar sentimentos bem intensos também!

Bora lá!

 

Cinthya Nunes é advogada, sócia no Silva Nunes Advogados Associados, professora universitária e cronista.

http://quemcontamalesespanta.blogspot.com.br/

cinthyanvs@gmail.com

 

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