Como se livrar de ligações indesejadas

Direito do Consumidor

Você com certeza já passou por essa situação ultimamente, o telefone toca logo cedo, inclusive aos sábados, quando você atende a linha já cai, E isso se torna intermitente e num intervalo curto de tempo.

Há ainda aquelas ligações com uma mensagem pré-gravada diz alô e quando você responde um robô do outro lado pergunta e pede para você apertar a tecla inúmeras teclas se você for o devedor ou dar o recado a este.

Na atual crise em que estamos ser um devedor se tornou algo inevitável para muitas pessoas e ninguém deve porque simplesmente gostaria, mas sim por falta de trabalho, falta de dinheiro, e a minoria por falta de vergonha na cara mesmo.

Porém, existe uma Lei de nº 15.426/2014 a qual estabelece os horários em que as empresas podem realizar cobranças por telefone. Lei esta a qual vem complementar os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Vale ressaltar ainda que o art. 71 do Código de Defesa do Consumidor já proíbe que a cobrança de dívidas interfira no trabalho, descanso ou momento de lazer dos consumidores.

Existe uma lista que você pode colocar o número do seu telefone e as empresas ficam proibidas de fazer propagandas para você e quem controla esta lista é o PROCON que é o Órgão de Defesa do Consumidor

Funciona da seguinte forma, a empresa, antes de te ligar para fazer propagando tem que consultar se seu número está registrado na lista e se estiver ela não poderá te ligar

Não poderá haver cobrança constrangedora ou a comprometer o lazer e as horas vagas do consumidor e aqueles os quais não respeitarem os limites impostos poderão ser punidos com multas a serem cominadas conforme a capacidade econômica da empresa que a descumprir.

As ligações de cobrança deverão ser feitas de segunda à sexta-feira a partir das 8:00 horas e até às 20:00 horas. Aos sábados é permitido das 8:00 às 14h. Domingos e feriados não são permitidos ligações de cobrança.

Caso tenha recebido uma ligação de cobrança fora destes horários, o consumidor deverá registrar queixa junto ao Procon, deverá anotar o número do telefone, o horário e a data em que recebeu a ligação e solicitar um protocolo ao atendente que fez o contato. Com esses dados ficará mais fácil comprovar a denúncia.

Após a queixa, caberá ao Procon realizar a fiscalização junto às empresas e aplicar a multa devida.

Agora caso nada seja feito, essas empresas continuarão a desrespeitar a lei e a constranger o devedor o qual já imbuído do sentimento de não conseguir saldar sua dívida, ainda passa a humilhação de ser cobrado de maneira errônea e em alguns casos até vexatória.

Defenda seus Direitos e faça-os valer, só depende de você

E nos casos que você não conseguir resolver conte Comigo.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *