Prostituta, sim. Objeto, não!

Considerada uma das profissões mais antigas da sociedade, a prostituição não deixa de ser tratada como um tabu para muitos, mesmo sendo lícita perante a lei, mulheres são atribuídas como putas não pelo seu trabalho e sim como pessoa, afetando não apenas seus direitos, mas também sendo exposta a violência, privação no atendimento médico e sujeitas ao tráfico de pessoas.

Embora seja incorreto dizer que prostituição é crime, há ao menos quatro leis brasileiras que especificam criminalmente o ato, sendo os artigos subsequentes 227, 228, 229, 230, 231 e 231A do Código Penal, que dizem respeito à indução do ato, ao favorecimento, a estabelecimentos considerados bordeis seja com intuito de haver lucro ou não, e ao tráfico em território nacional e internacional. Segundo a definição do Protocolo de Palermo, tráfico de pessoas é caracterizado pelo “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração”, quanto ao tráfico de pessoas para fins sexuais, estima-se que 98% das vítimas em todo o mundo são mulheres.

Por possuir fácil acesso as principais rodovias e o maior aeroporto da América Latina, a cidade de Guarulhos (grande São Paulo), existe uma dimensão alarmante no fluxo de contrabando de pessoas, não tendo métodos eficazes de prevenção, proteção e criminalização.  Em uma cidade não capital que dispõe o maior número de habitantes, deveria existir uma fiscalização mais rígida mediante os dados comprovados de tráfico, pois não é a profissão de uma mulher que a define muito menos que dá o direito de ser vendida como qualquer objeto, a cima da moralidade há de se cumprir a lei, e não do que paga mais.

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