Extravio de bagagem | Dicas para todos viajantes

Extravio de bagagem

Vai viajar? Não perde então esse post: Extravio de bagagem | Dicas para todos viajantes

Uma vez fiz uma viagem pequena apenas 7 dias e era a primeira vez que iria viajar sozinha e de avião, planejei tudo só não contava com o extravio de bagagem, ninguém quer viajar e ter problemas seja na ida ou na volta com a sua bagagem. Quem nunca ficou ali na esteira apreensiva pela chegada de sua mala após a descida do avião? Pois bem minha mala não chegou

De acordo com a ANAC – Agencia Nacional de Aviação Civil pode ocorrer três distintos problemas com sua bagagem: Extravio, danos e furto. Veja abaixo como proceder em cada uma delas.

Bagagem Extraviada:

Caso sua bagagem seja extraviada, dirija-se ao guichê da companhia, seja aérea ou rodoviária e registre sua queixa e reclamação através do Registro de Irregularidade de Bagagem, e se possível também faça um Boletim de Ocorrência com os dados da viagem e da mala extraviada.  Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

Bagagem Danificada:

Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.

Bagagem furtada:

Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

Importante: em qualquer um dos casos acima, lembre-se de guardar as passagens aéreas e o comprovante de despacho da bagagem. Não esqueça também de se dirigir imediatamente ao guichê da companhia aérea ou ao posto da ANAC dentro do próprio aeroporto e fazer a reclamação, sempre pedindo uma cópia desta reclamação para posteriormente ser ressarcido

O extravio da bagagem obriga a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, pois se a empresa teve lucro com a prestação de serviço, é dela a responsabilidade pelo evento danoso aos pertences transportados e ao consumidor, considerando dela o dever de cuidado com as mercadorias colocadas em seu poder.

Observação: Mesmo a bagagem sendo encontrada e devolvida após o extravio, o consumidor tem direito a receber uma indenização por todo o estresse e abalos de natureza psicológica que tenha vivenciado por culpa da companhia aérea que descumpriu o contrato de transporte.

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