No começo de 2018 recebi dezenas de perguntas sobre a nova regulamentação do envio da Nota fiscal junto ao pacote dos correios, como, “eu preciso emitir NF agora”, “posso fazer a declaração manual”, “como emitir nota fiscal sendo MEI”, “como me tornar MEI”, aaaaaa loucura demais e muita gente perdida nessa história toda, enfim, resumi todas as principais informações aqui nesse post para ajudar nessa nova etapa de compra e venda.
Eu preciso emitir Nota Fiscal agora?
Quem é MEI é isento de emissão de Nota Fiscal, salvo quando o cliente exigir, por isso, para uma compra e venda presencial, fazer ou não a nota fiscal é opcional e deve sr combinado entre comprador e vendedor.
Mas, quando o envio é realizado pelo Correios, agora todas as vendas deverão ser enviadas com a nota fiscal ou declaração de conteúdo com valor do lado de fora da caixa.
Emissão para quem é MEI
Quem já é MEI e precisa começar a emitor nota fiscal, deverá ter um cadastro no site da NFe e uma senha de acesso, para isso, deve agendar no poupatempo mais próximo e retirar a sua senha de acesso, para isso, é só agendar nesse link:
https://senhaweb.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Pessoas.aspx
Depois de agendado, é só comparecer no dia e horário marcado, com os documentos pessoais e do MEI e retirar a senha, quando eu fui, todo o processo demorou 3 minutos.
Emissão para quem é pessoa física
Quem é pessoa física, não emite nota fiscal, mas deverá fazer uma declaração de venda, o modelo disponibilizado pelo correios é:
Basta entrar no link e baixar, se você não tem como imprimir, algumas agências disponibilizam o papel impresso, mas também, pode ser tudo feito de próprio punho, caso não tenha acesso à impressão ou a agência não disponibilzar.
O que muda com isso?
Na prática, da compra e venda, nada!
Para o correios, a vantagem é que quem não pagava o seguro de envio, agora, com o valor declarado do lado de fora da embalagem, o rementete tem que pagar o seguro, que não é caro e depende do serviço de envio, mas a garantia é:
- O serviço prevê a indenização no montante declarado, proporcional ao dano (parcial ou total) do conteúdo.
Fonte: Correios
E o imposto?
Quem é MEI, paga uma taxa única mensal, e nada mais do que isso, mesmo com a emissão das notas, o valor do imposto para MEI não muda, por enquanto.
Mas, quem é MEI pode faturar:
De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.
O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Se as emissões de notas passarem desse valor, você perde o benefício de sser MEI e passa para micro empresa ou outra classificação que se enquadrar.
Como ser MEI?
Se você é um vendedor pessoa física, mas quer regularizar a sua situação para MEI, começar a emitir nota fiscal e tudo mais, você deve fazer um cadastro no link abaixo e solicitar o seu CNPJ, é bem simples e sai na hora:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Ainda tem dúvida? Deixe sua pergunta nos comentários que respondemos 😉